RESOLUÇÃO Nº
430, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Autoriza a
filiação da Câmara Municipal de Sorocaba à Associação Brasileira de Televisões
e Rádios Legislativas - ASTRAL e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/2015, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Sorocaba à Associação
Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL.
Art. 2º
Fica autorizado o pagamento das anuidades pertinentes à Astral, a título de
contribuição corrente, cuja liberação somente será efetuada mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I -
comprovantes de regularidade na Fazenda Nacional, na Previdência Social e no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
II - estatuto
da associação em vigência, devidamente registrado;
III - ata da
eleição da Diretoria Executiva, devidamente registrada;
IV - ata da
fixação do valor da anuidade, devidamente registrada; e
V - plano das
atividades da associação para o ano em exercício.
Art. 3º
O Presidente da Câmara designará, para cada legislatura, parlamentar que
integrará, como membro, o Conselho Superior da entidade, bem como servidor
ocupante de cargo efetivo, lotado na Secretaria de Comunicação, para
representar esta Casa Legislativa perante as Assembleias Gerais da
associação.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de
dotação específica consignada no orçamento.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 de outubro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.