RESOLUÇÃO Nº
429, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a
redação de dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 08/2015, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 57 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
57. A Comissão de Justiça, por deliberação da maioria de seus
membros, poderá solicitar informações do Executivo sobre Projetos de Lei que
estejam pendentes de parecer, hipótese em que, após o recebimento da resposta
do Executivo, será juntado parecer das Comissões Competentes e a proposição
será incluída na Ordem do Dia para a sua discussão e votação.
§ 1º O Autor da proposição também poderá solicitar
que seja ouvido o Prefeito, hipótese em que o Presidente submeterá esse pedido
de oitiva à discussão e votação antes do mérito, ressalvada sempre a
preferência de apreciação do parecer da Comissão de Justiça.
§ 2º A resposta da audiência do Executivo deverá
ser enviada à Câmara no prazo previsto no art. 61, inciso XIV da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 58 da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58
...
Parágrafo
único. Nas Sessões Extraordinárias, será aceito o parecer das Comissões se
exarado pela maioria dos membros". (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 65 da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
65. ...
Parágrafo
único. Considerar-se-á presente à sessão o Vereador que registrar a presença no
painel eletrônico, ou na falta deste assinar lista de presença". (NR)
Art. 4º O parágrafo único do art. 74-A da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
74-A. (...)
Parágrafo
único. Os indicados na forma do caput deste artigo serão considerados autores
para fins de pedido de retirada de pauta ou arquivamento, apresentação de
emendas e substitutivos, bem como encaminhamento de votações nos projetos de
autoria do Prefeito sempre que assim procederem na qualidade de Líderes do
Governo". (NR)
Art. 5º O art. 82 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82.
A Divisão de Expediente disponibilizará a tramitação das proposições,
devidamente atualizada, por meio eletrônico". (NR)
Art. 6º O art. 85 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
85. Apresentada à consideração da Câmara uma proposição, poderá o autor,
verbalmente ou por escrito, requerer a sua retirada da pauta ou seu
arquivamento, o que poderá ser deferido pelo Presidente, independentemente de
votação, desde que a proposição não esteja incluída na Ordem do Dia, caso em
que dependerá de deliberação do Plenário.
Parágrafo
único. Os líderes também poderão requerer a retirada de pauta por 01 (uma)
Sessão ou arquivamento de proposição, o que dependerá de deliberação do
Plenário." (NR)
Art. 7º O
caput do art. 197 da Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
197. Verificada a existência de quorum, serão abertos os trabalhos do Primeiro Expediente.
Não havendo número, o Presidente aguardará durante 15 (quinze) minutos para
determinar a segunda chamada". (NR)
Art. 8º O
art. 227 da Resolução nº 322, de
18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
227. Compete à Secretaria Jurídica, subordinada diretamente à Presidência da
Câmara, emitir parecer técnico-jurídico nas proposições e outras matérias que
lhe forem encaminhadas pelo Presidente, bem como a representação judicial e
extrajudicial do Poder Legislativo, além de outras atribuições constantes na
súmula de atribuições dos cargos de seus integrantes.
Parágrafo
único. À Secretaria Jurídica serão também aplicadas as disposições dos artigos
50 e 58." (NR)
Art. 9º
Fica alterada a denominação de "Diretoria Geral" para
"Secretaria Geral" em todos os dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.
Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do art. 174
da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007.
Art. 11. As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de agosto de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.