RESOLUÇÃO Nº 428, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

 

Acrescenta o art. 59-A ao Regimento Interno - Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  09/2015, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar acrescida do art. 59-A e seus parágrafos, com a seguinte redação:

 

"Art. 59-A  A Comissão de Justiça reunir-se-á semanalmente, em data e horário definidos pelos seus membros no início de cada legislatura, com pauta estabelecida e publicada com pelo menos 48 horas de antecedência, para debater e deliberar sobre as proposições legislativas e outros assuntos de sua alçada.

 

§ 1º  As decisões serão tomadas por maioria de votos entre os vereadores membros, prevalecendo o voto do presidente da Comissão em caso de empate.

 

§ 2º  Uma vez deliberada a proposição em tela, o Presidente da Comissão nomeará um dos vereadores membros para redigir o parecer colegiado.

 

§ 3º  É facultado aos vereadores não membros assistirem às reuniões e participarem dos debates, sem direito a voto."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de agosto de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.