RESOLUÇÃO Nº
428, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
Acrescenta o
art. 59-A ao Regimento Interno - Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e
dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 09/2015, DO EDIL JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar
acrescida do art. 59-A e seus parágrafos, com a seguinte redação:
"Art.
59-A A Comissão de Justiça reunir-se-á
semanalmente, em data e horário definidos pelos seus membros no início de cada
legislatura, com pauta estabelecida e publicada com pelo menos 48 horas de
antecedência, para debater e deliberar sobre as proposições legislativas e
outros assuntos de sua alçada.
§ 1º As decisões serão tomadas por maioria de
votos entre os vereadores membros, prevalecendo o voto do presidente da
Comissão em caso de empate.
§ 2º
Uma vez deliberada a proposição em tela, o Presidente da Comissão nomeará
um dos vereadores membros para redigir o parecer colegiado.
§ 3º É
facultado aos vereadores não membros assistirem às reuniões e participarem dos
debates, sem direito a voto."
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de agosto de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.