RESOLUÇÃO Nº 427,
DE 25 DE JUNHO DE 2015.
Acrescenta o
art. 166-A ao Regimento Interno - Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e
dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/2015, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 166-A da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, com a seguinte redação:
"Art.
166-A. As ausências ou faltas de
Vereador às Sessões Ordinárias ou Sessões Extraordinárias devidamente
convocadas, poderão ser abonadas ou descontadas.
I - as
ausências ou faltas serão abonadas quando:
a) ausências
com autorização da presidência, para representar oficialmente a casa em eventos
de interesse público que aconteçam nos mesmos dias e horários;
b) ausências
por motivo de saúde, atestadas por profissional médico devidamente
identificado, incidindo nos mesmos dias e horários;
II - as
ausências ou faltas não abonadas serão descontadas, à base de 1/16 do subsídio
bruto do mês da incidência, por dia de ausência, independentemente do número de
sessões ordinárias e/ou extraordinárias ocorridas nesse dia.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de junho de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.