RESOLUÇÃO Nº 425, DE 14 DE ABRIL DE 2015.

 

Altera o § 2º do art. 89 do Regimento Interno – Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e dá outras providências.

 

projeto de resolução nº  02/2015, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 2º do art. 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 89. ...

 

§ 2º  Nos projetos oriundos de iniciativa exclusiva do Prefeito ou da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas parlamentares que aumentem as despesas previstas." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de abril de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.