RESOLUÇÃO Nº
425, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Altera o § 2º
do art. 89 do Regimento Interno – Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e
dá outras providências.
projeto de
resolução nº 02/2015, do Edil JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 89 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
89. ...
§ 2º Nos projetos oriundos de iniciativa exclusiva
do Prefeito ou da Mesa da Câmara, não serão admitidas emendas parlamentares que
aumentem as despesas previstas." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de abril de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.