RESOLUÇÃO Nº 423,
DE 26 DE MARÇO DE 2015.
Altera a
redação do art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
projeto de
resolução nº 01/2015, da mesa da câmara
municipal
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
37. Cada Vereador poderá fazer parte de
até (03) Comissões Permanentes, à exceção das Comissões de Redação e de Ética e
Decoro Parlamentar, podendo ser eleito presidente de apenas uma delas."
(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de março de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.