RESOLUÇÃO Nº 423, DE 26 DE MARÇO DE 2015.

 

Altera a redação do art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

projeto de resolução nº  01/2015, da mesa da câmara municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37.  Cada Vereador poderá fazer parte de até (03) Comissões Permanentes, à exceção das Comissões de Redação e de Ética e Decoro Parlamentar, podendo ser eleito presidente de apenas uma delas." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de março de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.