RESOLUÇÃO Nº 421, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera a redação dos arts. 33 e 45 e acrescenta o art. 48-J à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  20/2014, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Altera o caput, o inciso IV e acrescenta o inciso XVII ao art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

                                   

Art. 33. Haverá 17 (dezessete) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

 

(...)

 

"IV - EDUCAÇÃO E PESSOA IDOSA."

 

(...)

 

"XVII - DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE". (NR)

 

Art. 2º  O art. 45 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 45. À Comissão de Educação e Pessoa Idosa compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - instrução e educação pública e particular;

 

II - matérias relativas aos interesses e direitos das pessoas idosas." (NR)

 

Art. 3º Acrescenta o art. 48-J à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 48-J.  À Comissão dos Direitos da Criança e do adolescente compete:

 

I - emitir parecer sobre proposição que trate de assuntos ligados a criança e adolescente em geral, bem como matérias ligadas ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente e suas condições de liberdade e de dignidade;

 

II - acurar todos os instrumentos, ações, campanhas dos órgãos públicos ou do terceiro setor que visam à efetiva proteção integral da criança e do adolescente, referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à inclusão digital e profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e qualquer outro direito pertinente ao seu desenvolvimento;

 

III - fiscalizar a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, na forma da lei;

 

IV - fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer denúncia de caso de criança ou adolescente vítima de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punidos na forma da lei, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;

 

V - propor leis municipais, fiscalizar e cobrar políticas públicas efetivas das autoridades competentes, na prevenção e combate ao desaparecimento e tráfico de crianças e adolescentes."

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

 Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de dezembro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.