RESOLUÇÃO Nº
421, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a
redação dos arts. 33 e 45 e acrescenta o art. 48-J à Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 20/2014, DO EDIL FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o caput, o inciso IV e acrescenta o
inciso XVII ao art. 33 da Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 33. Haverá
17 (dezessete) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma,
com as seguintes denominações:
(...)
"IV -
EDUCAÇÃO E PESSOA IDOSA."
(...)
"XVII -
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE". (NR)
Art. 2º O art. 45 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
45. À Comissão de Educação e Pessoa Idosa compete emitir parecer sobre
proposição que trate de:
I - instrução
e educação pública e particular;
II - matérias
relativas aos interesses e direitos das pessoas idosas." (NR)
Art. 3º
Acrescenta o art. 48-J à Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
48-J. À Comissão dos Direitos da Criança
e do adolescente compete:
I - emitir
parecer sobre proposição que trate de assuntos ligados a criança e adolescente
em geral, bem como matérias ligadas ao desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social da criança e do adolescente e suas condições de liberdade e
de dignidade;
II - acurar
todos os instrumentos, ações, campanhas dos órgãos públicos ou do terceiro
setor que visam à efetiva proteção integral da criança e do adolescente, referentes
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à inclusão
digital e profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária e qualquer outro direito pertinente ao
seu desenvolvimento;
III -
fiscalizar a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude, na forma da lei;
IV -
fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer
denúncia de caso de criança ou adolescente vítima de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punidos na forma da lei, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;
V - propor
leis municipais, fiscalizar e cobrar políticas públicas efetivas das
autoridades competentes, na prevenção e combate ao desaparecimento e tráfico de
crianças e adolescentes."
Art. 4º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de dezembro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.