RESOLUÇÃO Nº
420, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Acrescenta o
§2º ao art. 165 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 19/2014, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
acrescentado o § 2º ao art. 165 da Resolução
nº 322/2007, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte
redação:
"Art.
165 (...)
§ 1º (...)
§ 2º Durante
as votações do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e
das matérias previstas no art. 164 é prerrogativa dos membros presentes à
sessão, através de votação unânime, a suspensão da votação, que deverá ser
retomada no próximo dia de sessão ordinária". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de dezembro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.