RESOLUÇÃO Nº 420, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Acrescenta o §2º ao art. 165 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2014, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 165 da Resolução nº 322/2007, renumerando-se seu parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

 

"Art. 165 (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º Durante as votações do plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e das matérias previstas no art. 164 é prerrogativa dos membros presentes à sessão, através de votação unânime, a suspensão da votação, que deverá ser retomada no próximo dia de sessão ordinária". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de dezembro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.