RESOLUÇÃO Nº
419, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Acrescenta o
inciso XV ao art. 20 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno).
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 18/2014, DO EDIL JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 20 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20
...
(...)
XV -
conferir, através de Decreto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acatando
indicação de qualquer vereador mediante ofício, o título honorífico de
"Visitante Ilustre", às pessoas que possuam qualidades dignas de
louvor, célebres, eminentes, notáveis que estejam visitando, temporariamente, a
cidade de Sorocaba, devendo constar no Ato, o nome do Vereador que efetuou a
indicação.
a) o ofício
para a concessão do título de "Visitante Ilustre" deverá ser
acompanhado de justificativas contendo o motivo e o período da visita na cidade
de Sorocaba, bem como breve relato ou biografia do visitante que justifiquem
plenamente a concessão da honraria.
b) a
distinção honorífica de que trata o inciso XV do art. 20 desta Resolução, se
constituirá de um diploma ou certificado especialmente confeccionado em tamanho
A4, que poderá ser entregue ao homenageado na Sessão Ordinária mais próxima ou
aquela coincidente com a data da visita à cidade de Sorocaba.
c) o Vereador
proponente fará a saudação ao "Visitante Ilustre", e a este, será
concedida a palavra na Tribuna, pelo tempo Regimental." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.