RESOLUÇÃO Nº
417, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.
Determina
reprise das Sessões Ordinárias e Extraordinárias na TV Câmara.
projeto de
resolução nº 17/2013, do Edil JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
determinado que todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara
Municipal de Sorocaba sejam retransmitidas pela TV Legislativa, no prazo máximo
de uma semana após sua realização.
Art. 2º Não
havendo outro evento ao vivo no Plenário na noite do mesmo dia da sessão
ordinária ou extraordinária, então a retransmissão deverá acontecer na noite
desse mesmo dia, a partir das 18 horas.
Art. 3º
Havendo outro evento ao vivo (Sessão Solene, Audiência Pública ou outro) no
Plenário no mesmo dia, então esse (ao vivo) terá preferência, mas a
retransmissão da sessão ordinária ou extraordinária deve ser programada e
realizada em algum dos setes dias seguintes, necessariamente à noite (depois
das 18 horas) ou durante os sábados ou domingos, nesse caso entre as 12 e as 24
horas.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de setembro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.9.2014