RESOLUÇÃO Nº 417, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Determina reprise das Sessões Ordinárias e Extraordinárias na TV Câmara.

 

projeto de resolução nº  17/2013, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica determinado que todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba sejam retransmitidas pela TV Legislativa, no prazo máximo de uma semana após sua realização.

 

Art. 2º Não havendo outro evento ao vivo no Plenário na noite do mesmo dia da sessão ordinária ou extraordinária, então a retransmissão deverá acontecer na noite desse mesmo dia, a partir das 18 horas.

 

Art. 3º Havendo outro evento ao vivo (Sessão Solene, Audiência Pública ou outro) no Plenário no mesmo dia, então esse (ao vivo) terá preferência, mas a retransmissão da sessão ordinária ou extraordinária deve ser programada e realizada em algum dos setes dias seguintes, necessariamente à noite (depois das 18 horas) ou durante os sábados ou domingos, nesse caso entre as 12 e as 24 horas.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de setembro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 19.9.2014