RESOLUÇÃO Nº
414, DE 03 DE JULHO DE 2014.
Dá nova
redação ao inciso XIV, do art. 33, e o art. 48-G da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 10/2014, DO EDIL IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XIV do art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
33.
XIV - Meio
Ambiente e de Proteção e Defesa dos Animais;" (NR)
Art. 2º Altera a redação do art. 48-G da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, passando a vigorar da seguinte forma:
"Art.
48-G. À Comissão de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa dos Animais
compete emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - matérias
ligadas à proteção do meio ambiente, ao combate a poluição e à proteção e
defesa dos animais;
II -
incentivos ao reflorestamento, preservação e proteção dos recursos naturais
renováveis, fauna, flora e solo;
III -
articulação com órgãos públicos e entidades civis que, direta ou indiretamente,
atuam no campo da proteção do meio ambiente, do combate à poluição e da
proteção e defesa dos animais;
IV -
assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou
infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo
Governo Federal;
V - realizar
estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre as matérias de sua
competência, como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento, inclusive com o
apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;
VI - o
controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e
comércio de animais." (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de julho de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.