RESOLUÇÃO Nº 414, DE 03 DE JULHO DE 2014.

 

Dá nova redação ao inciso XIV, do art. 33, e o art. 48-G da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  10/2014, DO EDIL IRINEU DONIZETI DE TOLEDO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O inciso XIV do art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33.

 

XIV - Meio Ambiente e de Proteção e Defesa dos Animais;" (NR)

 

Art. 2º  Altera a redação do art. 48-G da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 48-G.  À Comissão de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa dos Animais compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - matérias ligadas à proteção do meio ambiente, ao combate a poluição e à proteção e defesa dos animais;

 

 II - incentivos ao reflorestamento, preservação e proteção dos recursos naturais renováveis, fauna, flora e solo;

 

III - articulação com órgãos públicos e entidades civis que, direta ou indiretamente, atuam no campo da proteção do meio ambiente, do combate à poluição e da proteção e defesa dos animais;

 

IV - assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;

 

V - realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre as matérias de sua competência, como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento, inclusive com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;

 

VI - o controle, a normatização e a fiscalização de criação, guarda, exposição e comércio de animais." (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de julho de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.