RESOLUÇÃO Nº
413, DE 08 DE MAIO DE 2014.
Altera a
redação do art. 33 e acrescenta o art. 48-I à Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 08/2014, DO EDIL HÉLIO
APARECIDO DE GODOY
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o caput e acrescenta o inciso XVI ao
art. 33 da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
33. Haverá 16 (dezesseis) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores
cada uma, com as seguintes denominações:
...
XVI -
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA."
Art. 2º Acrescenta o art. 48-I à Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
48-I. À Comissão de Habitação e Regularização Fundiária compete:
I -
acompanhar o plano municipal de regularização fundiária do município;
II - promover
estudos, seminários, conferências, audiências públicas sobre e tema
Regularização Fundiária;
III - propor
leis e soluções para a regularização fundiária de loteamentos clandestinos ou
irregulares no município;
IV - propor
todas as ações para a aplicação da lei 8451/2008 e alterações;
V - promover
estudos e propor a urbanização e revitalização das áreas
regularizadas no município;
VI - promover
estudos e propor ações no pós-regularização junto as famílias beneficiadas pela
Regularização Fundiária;
VII -
fiscalizar o bom andamento do Programa Municipal de Regularização Fundiária no
município;
VIII -
promover trocas de experiência por meio de palestras, seminários e conferências
sobre o tema Regularização Fundiária;
IX -
fiscalizar as ações para a prevenção, proibição de invasões e ocupações
irregular no município;
X -
acompanhar todas as etapas dos programas de habitação de interesse social no
município;
XI -
acompanhar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social no município;
XII -
acompanhar a elegibilidade das famílias, ocupação e pós ocupação dos conjuntos
habitacionais populares;
XIII - propor
discussão, análise e propostas ao Plano Diretor sobre Habitação de Interesse
Social e Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS e Áreas de Especiais
Interesse Social-AEIS;
XIV -
desenvolver ações junto aos órgãos governamentais sobre programas de Habitação
de Interesse Social.
XV - emitir
parecer sobre proposição que trate de habitação popular e matéria ligada à
regularização fundiária do Município."
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de maio de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.