RESOLUÇÃO
Nº 410, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Altera a
redação do caput e acrescenta o inciso XV ao art. 33, altera o inciso II do
art. 48-E e cria o art. 48-H à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04 /2014, DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o caput e acrescenta o inciso XV ao
art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 33.
Haverá 15 (quinze) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada
uma, com as seguintes denominações:
(...)
XV - TURISMO.”
(NR)
Art. 2º O inciso II do art. 48-E da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
48-E À Comissão de Cultura e Esportes
compete emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - ...
II - Matérias
ligadas à esportes, recreação e lazer.”
Art. 3º Acrescenta o art. 48-H à Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, com a seguinte redação:
“Art.
48-H À Comissão de Turismo compete:
I - opinar
e/ou emitir parecer sobre proposições e matérias relativas ao Turismo no
município;
II - realizar
estudos, pesquisas, levantamentos, palestras, debates e outras atividades
visando à implantação de políticas de avanço e incentivo ao potencial turístico
do município.”
Art. 4º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de abril de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.