RESOLUÇÃO Nº  410, DE 22 DE ABRIL DE 2014.

 

Altera a redação do caput e acrescenta o inciso XV ao art. 33, altera o inciso II do art. 48-E e cria o art. 48-H à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 /2014, DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Altera o caput e acrescenta o inciso XV ao art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 33. Haverá 15 (quinze) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

 

(...)

 

XV - TURISMO.” (NR)

 

 

Art. 2º  O inciso II do art. 48-E da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 48-E  À Comissão de Cultura e Esportes compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - ...

 

II - Matérias ligadas à esportes, recreação e lazer.”

 

Art. 3º  Acrescenta o art. 48-H à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 48-H  À Comissão de Turismo compete:

 

I - opinar e/ou emitir parecer sobre proposições e matérias relativas ao Turismo no município;

 

II - realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras, debates e outras atividades visando à implantação de políticas de avanço e incentivo ao potencial turístico do município.”

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 22 de abril de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.