RESOLUÇÃO Nº
409, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Altera a
redação do art. 136 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/2014, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 136 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
136. Na discussão de qualquer
proposição, é facultado ao Vereador ceder seu tempo integral ao orador que
estiver com a palavra.
§ 1º Cada
vereador poderá falar por no máximo 30 (trinta) minutos, utilizando os seus 15
(quinze) minutos, mais 15 (quinze) minutos que poderão ser cedidos por outro
Vereador.
§ 2º O
Vereador que ceder seu tempo de 15 (quinze) minutos só poderá se manifestar por
aparte na mesma discussão.
§ 3º O
Vereador que conceder aparte deverá definir o tempo concedido para cada aparte,
estando ciente que todos os apartes serão computados dentro do limite máximo de
30 (trinta) minutos do seu tempo.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de março de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.