RESOLUÇÃO Nº 409, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

 

Altera a redação do art. 136 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  03/2014, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 136 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 136.  Na discussão de qualquer proposição, é facultado ao Vereador ceder seu tempo integral ao orador que estiver com a palavra.

 

§ 1º Cada vereador poderá falar por no máximo 30 (trinta) minutos, utilizando os seus 15 (quinze) minutos, mais 15 (quinze) minutos que poderão ser cedidos por outro Vereador.

 

§ 2º O Vereador que ceder seu tempo de 15 (quinze) minutos só poderá se manifestar por aparte na mesma discussão.

 

§ 3º O Vereador que conceder aparte deverá definir o tempo concedido para cada aparte, estando ciente que todos os apartes serão computados dentro do limite máximo de 30 (trinta) minutos do seu tempo.”

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 de março de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.