RESOLUÇÃO Nº 407, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Altera a redação do § 7º do art. 63 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  05/2014, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 7º do art. 63 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63. ...

 

§ 7º As conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito constarão de relatório e, se for o caso, serão arquivadas ou encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de fevereiro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.