RESOLUÇÃO Nº 406, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Dispõe sobre o reembolso de despesas com estacionamento dos veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Sorocaba, quando em serviço no território municipal e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  22/2013, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica autorizado o reembolso de despesas com estacionamento dos veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Sorocaba, quando no desempenho de atividades parlamentares e/ou no trato de assuntos de interesses do Legislativo, no âmbito do território municipal.

 

§ 1º  A respectiva prestação de contas com despesas de estacionamento será feita mediante apresentação do comprovante à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, que providenciará o reembolso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

 

§ 2º  Como comprovantes de despesas de estacionamento, somente será aceito Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE, emitida pelo estabelecimento comercial com a discriminação das despesas efetuadas e a identificação do veículo, constando, obrigatoriamente, como tomadora de serviços, a Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de fevereiro de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.