RESOLUÇÃO Nº
406, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre
o reembolso de despesas com estacionamento dos veículos que compõe a frota da
Câmara Municipal de Sorocaba, quando em serviço no território municipal e dá
outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 22/2013, DO EDIL JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o reembolso de despesas com
estacionamento dos veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Sorocaba,
quando no desempenho de atividades parlamentares e/ou no trato de assuntos de
interesses do Legislativo, no âmbito do território municipal.
§ 1º A respectiva prestação de contas com despesas
de estacionamento será feita mediante apresentação do comprovante à Secretaria
Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, que providenciará o reembolso no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis.
§ 2º Como comprovantes de despesas de
estacionamento, somente será aceito Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE,
emitida pelo estabelecimento comercial com a discriminação das despesas
efetuadas e a identificação do veículo, constando, obrigatoriamente, como
tomadora de serviços, a Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de fevereiro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.