RESOLUÇÃO Nº 405,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera a
redação dos arts. 33 e 48-E e acrescenta o art. 48-G
à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2014, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do caput, do inciso V e
acrescenta o inciso XIV ao art. 33 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art.
33. Haverá 14 (quatorze) Comissões
Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes
denominações:
(...)
V - CULTURA E
ESPORTES;
(...)
XIV - MEIO
AMBIENTE.”
Art. 2º O art. 48-E da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 48-E. À Comissão de Cultura e Esportes compete
emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - assuntos
culturais e artísticos;
II - matérias
ligadas a esportes, recreação, turismo e lazer;
Art. 3º Acrescenta o art. 48-G à Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, com a seguinte redação:
“Art. 48-G. À Comissão de Meio Ambiente compete emitir
parecer sobre proposição que trate de:
I - matérias
ligadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição.”
II -
incentivos ao reflorestamento, preservação e proteção dos recursos naturais
renováveis, fauna, flora e solo;
Art. 4º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de fevereiro de 2014.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.