RESOLUÇÃO Nº
403, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a
redação dos arts. 33 e 45 e acrescenta os arts. 48-D e 48-E à Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 24/2013, DO EDIL FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Altera o caput, o inciso IV e acrescenta o inciso XII ao art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a
seguinte redação:
"Art.
33. Haverá 12 (doze) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada
uma, com as seguintes denominações:
( ... )
IV -
EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E PESSOA IDOSA
( ...)
XII - SAÚDE
PÚBLICA." (NR)
Art. 2º O
art. 45 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45.
À Comissão de Educação, Juventude e Pessoa Idosa compete emitir parecer sobre
proposição que trate de:
I - instrução
e educação pública e particular;
II - matérias
relativas aos interesses e direitos da juventude;
III -
matérias relativas aos interesses e direitos das pessoas idosas."(NR)
Art. 3º
Acrescenta o art. 48-D à Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
48-D. À Comissão de Saúde Pública compete emitir parecer sobre proposição que
trate de:
I - assuntos
de saúde pública em geral e assistência social;
II - matéria
ligada à alimentação e estado nutricional da população;
III -
assuntos relativos à higiene e a assistência sanitária."(NR)
Art. 4º
Acrescenta o art. 48-E à Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
48-E. À Comissão de Cultura, Desporto e Meio Ambiente compete emitir parecer
sobre proposição que trate de:
I - assuntos
culturais e artísticos;
II - matérias
ligadas à recreação, turismos e esportes;
III -
matérias ligadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição."
(NR)
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de dezembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.