RESOLUÇÃO Nº
402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Resolução nº
471/2019)
Dispõe sobre
a concessão de medalhas de reconhecimento e agradecimento
pelos serviços prestados as mulheres empreendedoras do município de Sorocaba e
dá outras providencias.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 23/2013, DA EDIL NEUSA
MALDONADO SILVEIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídas no município de Sorocaba
medalhas de reconhecimento e agradecimento pelos serviços prestados as Mulheres
Empreendedoras deste Município.
Art. 2º As medalhas acima referidas, serão outorgadas
na seguinte conformidade:
I - Mulher
Empreendedora: outorgada a uma mulher empreendedora de Sorocaba que se destaque
no meio empresarial, comercial, industrial, do agronegócio ou de prestação de
serviços;
II - Mulher
Empreendedora homenageada: outorgada a mulher que busca empreender na vida
pública, social e ou comunitária em órgãos públicos ou privados de caráter
público, em entidades comunitárias, instituições de ensino, religiosas ou
sociais, órgãos de classe, sindicatos patronais ou de trabalhadores, entre
outros.
Art. 3º A escolha e a concessão das medalhas de
homenagens para o título de Mulher Empreendedora "Ana Abelha" serão
realizadas pela Câmara de Vereadores de Sorocaba.
Art. 4º A sessão de entrega das medalhas das
homenageadas a que se refere esta Resolução serão realizadas com data a ser
designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, em evento aberto ao público
no mês de agosto de cada ano, por ocasião das comemorações de aniversário do
município de Sorocaba, ou eventualmente no mês de março, mês de homenagem ao
Dia Internacional da Mulher, limitando a 03 (três) homenagens por categoria ao
ano.
Parágrafo
único. As homenagens deverão ser realizadas através da entrega de Medalha
"Ana Abelha" e certificado.
Art. 5º As indicações deverão ser feitas diretamente
na secretaria da Câmara de Vereadores de Sorocaba, que terão as seguintes
regras de indicações e escolhas das homenageadas com os seguintes critérios:
I - deverão
considerar que a homenageada resida no mínimo há cinco (05) anos no Município e
que tenha ação empreendedora por no mínimo o mesmo período;
II - serão
realizados através de indicação de entidades, instituições, poder público,
através dos conselhos municipais, empresas, órgãos de classe, sindicatos
patronais e de trabalhadores;
III - cada
indicação deverá estar acompanhada de um breve currículo ou histórico, bem como
das considerações pelas quais está sendo indicada;
IV - cada
homenageada poderá ser indicada apenas uma vez em cada categoria, oportunizando
assim que mais mulheres sejam homenageadas em seus empreendimentos;
V - o
critério de escolha das homenageadas caberá ao Poder Legislativo de Sorocaba,
através de Mesa Diretora que fará a análise das homenageadas para apreciação
final do Plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo
único. Todas as homenagens deverão ser submetidas à apreciação plenária através
de Projeto de Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo de Sorocaba
autorizado a realizar as parcerias que se fizerem necessárias para realização
das homenagens, bem como da aquisição das medalhas para as homenageadas.
Art. 7º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 10 de dezembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.