RESOLUÇÃO Nº 401, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. 

 

Dispõe sobre alteração do § 4º do art. 74 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  18/2013, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 4º do art. 74 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 74. ...

 

§ 4º É facultado aos Líderes, a critério do Presidente, em qualquer momento da Sessão, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador na tribuna, usar da palavra para tratar de assunto que, por sua alta relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, pelo tempo fixado pelo Presidente, que será de no mínimo 10 (dez) minutos.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  05 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MÁRCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Geral Interina

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.