RESOLUÇÃO Nº
401, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre
alteração do § 4º do art. 74 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 18/2013, DO EDIL MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 4º do art. 74 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74. ...
§ 4º É
facultado aos Líderes, a critério do Presidente, em qualquer momento da Sessão,
salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador na tribuna, usar
da palavra para tratar de assunto que, por sua alta relevância e urgência,
interesse ao conhecimento da Câmara, pelo tempo fixado pelo Presidente, que
será de no mínimo 10 (dez) minutos.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de dezembro de
2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MÁRCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Geral Interina
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.