RESOLUÇÃO Nº
400, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Institui a
Consulta Pública na Câmara Municipal de Sorocaba.
Projeto de
Resolução nº 19/2010, do Edil MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Consulta Pública na
Câmara Municipal de Sorocaba com a
finalidade de submeter a sugestões e comentários da população assuntos e
projetos de interesse relevante para o Município.
Art. 2º A Consulta Pública será apresentada pelo
Vereador, por escrito, e será submetida à discussão única e aprovação pelo
Plenário.
§ 1º Aprovada
a Consulta Pública, a Câmara dará conhecimento à população através dos jornais
e de seu site na Internet.
§ 2º A
população interessada poderá formalizar sua manifestação por escrito junto ao
Protocolo da Câmara ou através do site na Internet, no prazo máximo de 20
(vinte) dias após a divulgação pela Câmara.
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio
de ato, nomeará uma Comissão para proceder à análise dos comentários e
sugestões apresentados.
§ 1º Os
textos serão consolidados, excluídos aqueles
de cunho difamatório ou que utilizarem palavras chulas ou adjetivos
pejorativos, e encaminhados às autoridades interessadas no assunto.
§ 2º Os textos também serão disponibilizados no site
da Câmara e arquivados na Biblioteca da Câmara para consulta dos cidadãos.
Art. 4º A execução da presente Resolução correrá por
conta de verba própria consignada em orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de novembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria
Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.