RESOLUÇÃO Nº 400, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Institui a Consulta Pública na Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Projeto de Resolução nº 19/2010, do Edil MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituída a Consulta Pública na Câmara  Municipal de Sorocaba com a finalidade de submeter a sugestões e comentários da população assuntos e projetos de interesse relevante para o Município.

 

Art. 2º  A Consulta Pública será apresentada pelo Vereador, por escrito, e será submetida à discussão única e aprovação pelo Plenário.

 

§ 1º Aprovada a Consulta Pública, a Câmara dará conhecimento à população através dos jornais e de seu site na Internet.

 

§ 2º A população interessada poderá formalizar sua manifestação por escrito junto ao Protocolo da Câmara ou através do site na Internet, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a divulgação pela Câmara.

 

Art. 3º  A Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio de ato, nomeará uma Comissão para proceder à análise dos comentários e sugestões apresentados.

 

§ 1º Os textos serão consolidados, excluídos aqueles  de cunho difamatório ou que utilizarem palavras chulas ou adjetivos pejorativos, e encaminhados às autoridades interessadas no assunto.

 

§ 2º  Os textos também serão disponibilizados no site da Câmara e arquivados na Biblioteca da Câmara para consulta dos cidadãos.

 

Art. 4º  A execução da presente Resolução correrá por conta de verba própria consignada em orçamento.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 21 de novembro de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.