RESOLUÇÃO Nº
398, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.
Estabelece
mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas na
Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/2013, DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
sítio na internet da Câmara Municipal de Sorocaba abrigará mecanismo que
permita ao cidadão manifestar sua opinião acerca de qualquer proposição
legislativa.
Art. 2º
Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de
identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em
tramitação na Câmara Municipal de Sorocaba.
Parágrafo
único. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o
número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de novembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.