RESOLUÇÃO Nº
395, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.
Acrescenta o
art. 74-A e seu parágrafo único à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e
dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2013, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, passa a vigorar acrescida do art. 74-A e seu parágrafo único, com a
seguinte redação:
"Art.
74-A. O Prefeito, mediante ofício à Mesa, poderá indicar um Vereador para
exercer a Liderança e outro para exercer a Vice-Liderança do Governo, aos quais
se aplicam os §§ 2º e 4º do art. 74.
Parágrafo
único. Os indicados na forma do caput deste artigo serão considerados autores
para fins de pedido de retirada de pauta ou arquivamento, apresentação de
emendas e encaminhamento de votações nos projetos de autoria do Prefeito sempre
que assim procederem na qualidade de Líderes do Governo. (NR)"
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de setembro de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.