RESOLUÇÃO Nº 394, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

 

Altera a Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  09/2013, DO EDIL JOSÉ APOLO DA SILVA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o caput e acresce o inciso XI ao art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 33. Haverá 11 (onze) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

 

XI - COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE e mobilidade." (NR)

 

Art. 2° Acresce o art. 48-C à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 48-C Compete a Comissão de Acessibilidade e Mobilidade:

 

I - opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas às questões de acessibilidade no município;

 

II - realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre a situação da acessibilidade no Município como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de agosto de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.