RESOLUÇÃO Nº
394, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Altera a Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 09/2013, DO EDIL JOSÉ APOLO
DA SILVA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Altera o caput e acresce o inciso XI ao art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte
redação:
"Art.
33. Haverá 11 (onze) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma,
com as seguintes denominações:
XI - COMISSÃO
DE ACESSIBILIDADE e mobilidade." (NR)
Art. 2°
Acresce o art. 48-C à Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
48-C Compete a Comissão de Acessibilidade e Mobilidade:
I - opinar
e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias relativas às questões de
acessibilidade no município;
II - realizar
estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre a situação da
acessibilidade no Município como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de agosto de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.