RESOLUÇÃO Nº
392, DE 27 DE JUNHO DE 2013.
Altera a
redação do art. 18 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
Projeto de
resolução nº 10 /2013, do Edil WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
art. 18 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
18. O suplente de vereador, quando no exercício do mandato, poderá ser eleito
membro da Mesa, exceto para a Presidência."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de junho de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.