RESOLUÇÃO Nº  392, DE 27 DE  JUNHO  DE  2013

 

 

Altera a redação do art. 18 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Projeto de resolução nº  10 /2013, do Edil WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18. O suplente de vereador, quando no exercício do mandato, poderá ser eleito membro da Mesa, exceto para a Presidência."

 

Art. 2° As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de junho de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral