RESOLUÇÃO Nº
391, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Acrescenta o
§ 6º ao Art. 217 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno.
projeto de
resolução nº 05/2013, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 217 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
217 ...
(...)
§ 6º Além dos
Secretários propriamente ditos, os dirigentes dos órgãos públicos municipais da
administração indireta, também poderão ser convocados pela Câmara." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de abril de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.