RESOLUÇÃO Nº 391, DE 23 DE ABRIL DE 2013. 

 

Acrescenta o § 6º ao Art. 217 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno.

 

projeto de resolução nº 05/2013, do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º   O Art. 217 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 217 ...

(...)

 

§ 6º Além dos Secretários propriamente ditos, os dirigentes dos órgãos públicos municipais da administração indireta, também poderão ser convocados pela Câmara." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de abril de 2013.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.