RESOLUÇÃO Nº
389, DE 23 DE ABRIL DE 2013.
Altera a
redação dos § § 1º e 2º do art. 218 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/2013, DO EDIL MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os § §1º e 2º, do art. 218 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
218...
§ 1º Aberta a
Sessão, o Secretário Municipal terá o prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogável
por igual período de tempo, mediante deliberação do Plenário, a pedido de
qualquer Vereador ou do Secretário Municipal, para discorrer sobre os quesitos
do requerimento de convocação, não sendo permitidos apartes. (NR)
§ 2º
Concluída a exposição inicial do Secretário Municipal, faculta-se a qualquer
Vereador solicitar esclarecimentos sobre os itens constantes do requerimento de
convocação, não sendo permitidos apartes, e concedendo-se a cada Vereador 15
(quinze) minutos." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de abril de 2013.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.