RESOLUÇÃO Nº 385, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

 

Altera o inciso IV do § 5º do Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  14/2012, DO EDIL ANSELMO ROLIM NETO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O inciso IV do § 5º do Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41 ....

 

§ 5º ...

 

IV - receber petições ou queixas de qualquer pessoa física ou jurídica, identificada, na forma escrita, contra atos ou omissões dos Vereadores, das autoridades ou entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, pelo seu prosseguimento ou encaminhamento a quem de direito". (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de agosto de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.