RESOLUÇÃO Nº 385,
DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o
inciso IV do § 5º do Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 14/2012, DO EDIL ANSELMO
ROLIM NETO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
inciso IV do § 5º do Art. 41 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 41
....
§ 5º ...
IV - receber
petições ou queixas de qualquer pessoa física ou jurídica, identificada, na
forma escrita, contra atos ou omissões dos Vereadores, das autoridades ou
entidades públicas em geral, e deliberar, por maioria de 2/3 (dois terços) de
seus membros, pelo seu prosseguimento ou encaminhamento a quem de
direito". (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de agosto de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.