RESOLUÇÃO Nº 384,
DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre
a emissão de certificado às entidades declaradas de Utilidade Pública no
município de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 12/2012, DA EDIL NEUSA MALDONADO SILVEIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
Câmara Municipal de Sorocaba emitirá certificado às entidades declaradas de
Utilidade Pública, nos termos da Lei nº
444, de 29 de agosto de 1956, conforme segue:
I - o
certificado será confeccionado no formato A4 e papel de 130 gramas;
II - o texto
do certificado deverá conter a razão social da entidade, o número da Lei que a
declarou de Utilidade Pública e a data de sua publicação.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de agosto de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.