RESOLUÇÃO Nº 378,
DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Acrescenta o
inciso IV ao Art. 175 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (Sobre o voto do Presidente
da Câmara na eleição dos membros das Comissões Permanentes)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/2012, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao Art. 175 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, com a seguinte
redação:
"Art.
175. ...
IV - na
eleição dos membros das Comissões Permanentes."(N.R.)
Art. 2º A
execução da presente Resolução correrá por conta de verba própria consignada em
orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de março de 2012.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.