RESOLUÇÃO Nº 374, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Altera a Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências. (Comissão de Segurança Pública)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2010, DO EDIL JOSÉ GERALDO REIS VIANA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art.    Altera o "caput" e acresce o inciso X ao Art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 33. Haverá 10 (dez) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

 

X - SEGURANÇA PÚBLICA."

 

Art. 2° Acresce o Art. 48-B à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 48-B  Compete a Comissão de Segurança Pública:

 

I - opinar e/ou emitir parecer sobre as proposições e matérias:

 

a) relativas às questões de segurança pública no Município, com o estabelecimento de convênios ou acordos de qualquer natureza com órgãos de segurança;

 

b) relativas ao funcionamento e atuação da Guarda Municipal de Sorocaba;

 

c) que tratem da normatização e fiscalização dos serviços de segurança privada no Município;

 

d) pertinentes a atuação da Defesa Civil Municipal e do combate a sinistros.

 

II - realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras e debates sobre a situação da segurança pública no Município como forma de auxiliar no seu aperfeiçoamento."

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de dezembro de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

EUGÊNIO MOTTA NETO

Secretário Geral em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.