RESOLUÇÃO Nº  371, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Altera a redação do Art. 139 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (tramitação de projetos semelhantes)

 

 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2011, DO EDIL ANSELMO ROLIM NETO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 139 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 139.  Havendo 2 (dois) ou mais projetos semelhantes em tramitação legislativa, o Presidente da Câmara determinará que prevaleça na tramitação aquele que tiver sido protocolizado com maior antecedência e que os demais projetos sejam apensos ao primeiro." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de setembro de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.