RESOLUÇÃO
Nº 371, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a
redação do Art. 139 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (tramitação de projetos semelhantes)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2011, DO EDIL
ANSELMO ROLIM NETO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 139 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
139. Havendo 2 (dois) ou mais projetos
semelhantes em tramitação legislativa, o Presidente da Câmara determinará que
prevaleça na tramitação aquele que tiver sido protocolizado com maior
antecedência e que os demais projetos sejam apensos ao primeiro." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de setembro de 2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.