RESOLUÇÃO Nº 368, DE 14 DE JULHO DE  2011. 

 

Altera a redação do § 7º do Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências. (Sobre o empate entre Vereadores membros das Comissões Permanentes ao exarar pareceres)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  06/2011, DO EDIL CLAUDEMIR JOSÉ JUSTI

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 7º do Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 41 ...

...

§ 7° Havendo empate entre os Vereadores membros das Comissões Permanentes ao exarar pareceres, prevalecerá o parecer do relator da proposição em exame."(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de julho de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.