RESOLUÇÃO Nº 368,
DE 14 DE JULHO DE 2011.
Altera a
redação do § 7º do Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
(Sobre o empate entre Vereadores membros das Comissões Permanentes ao exarar
pareceres)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 06/2011, DO EDIL CLAUDEMIR
JOSÉ JUSTI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 7º do Art. 41 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41
...
...
§ 7° Havendo
empate entre os Vereadores membros das Comissões Permanentes ao exarar
pareceres, prevalecerá o parecer do relator da proposição em exame."(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de julho de 2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.