RESOLUÇÃO Nº
367, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre
a revogação do § 2º do Art. 95 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno. (Sobre a deliberação de Projeto de Lei de denominação de
próprios municipais cujas obras ainda não tenham sido iniciadas)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 07/2011, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica expressamente revogado o § 2º do Art. 95
da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007, com redação dada pela Resolução nº 346, de
09 de março de 2010.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.