RESOLUÇÃO Nº 367, DE 16 DE  JUNHO DE 2011.

 

Dispõe sobre a revogação do § 2º do Art. 95 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno. (Sobre a deliberação de Projeto de Lei de denominação de próprios municipais cujas obras ainda não tenham sido iniciadas)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2011, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogado o § 2º do Art. 95 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com redação dada pela Resolução nº 346, de 09 de março de 2010.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.