RESOLUÇÃO Nº 365, DE 31 DE MARÇO DE  2011.

 

Altera a redação do § 3º do Art. 94 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (Sobre a justificativa e os documentos necessários que deverão acompanhar os Projetos de Lei e Projetos de Decreto Legislativo que proponham homenagem a pessoa)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  04/2011, DO EDIL JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 3º do Art. 94 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 94 ...

... 

§ 3º Os projetos de lei e de decretos legislativos que proponham homenagem a pessoa deverão ser acompanhados de justificativas contendo sua respectiva biografia e, em se tratando de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, também deverão estar acompanhados de cópia de pelo menos um dos seguintes documentos que comprove o óbito do homenageado:

 

I - declaração familiar de qualquer parente em linha reta, ou colateral até 4º grau;

 

II - encarte por veiculação na imprensa;

 

III - declaração de óbito fornecida pelo serviço funerário;

 

IV - certidão de óbito.(NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de  março de 2011.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.