RESOLUÇÃO Nº
365, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
Altera a
redação do § 3º do Art. 94 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (Sobre a justificativa e os
documentos necessários que deverão acompanhar os Projetos de Lei e Projetos de
Decreto Legislativo que proponham homenagem a pessoa)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04/2011, DO EDIL JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do Art. 94 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 94 ...
...
§ 3º Os
projetos de lei e de decretos legislativos que proponham homenagem a pessoa
deverão ser acompanhados de justificativas contendo sua respectiva biografia e,
em se tratando de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, também
deverão estar acompanhados de cópia de pelo menos um dos seguintes documentos
que comprove o óbito do homenageado:
I -
declaração familiar de qualquer parente em linha reta, ou colateral até 4º
grau;
II - encarte
por veiculação na imprensa;
III -
declaração de óbito fornecida pelo serviço funerário;
IV - certidão
de óbito.(NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de março de
2011.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.