RESOLUÇÃO Nº
361, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
(Revogada pela Resolução nº 363/2011)
Dispõe sobre
a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 25/2010, DOS SENHORES VEREADORES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
valor do subsídio do Vereador será equivalente a 75% (setenta e cinco por
cento) do subsídio dos deputados estaduais do Estado de São Paulo, nos termos
do Art. 29, inc. VI, "f" da Constituição Federal, a partir de 1º de
janeiro de 2013.
§ 1º A
percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nas sessões
ordinárias da Câmara.
§ 2º O
Vereador que não participar das sessões ordinárias e extraordinárias sofrerá um
desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de dezembro de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.