RESOLUÇÃO Nº 361, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Resolução nº 363/2011)

 

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016.

 

projeto de resolução nº  25/2010, doS SENHORES VEREADORES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O valor do subsídio do Vereador será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos deputados estaduais do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 29, inc. VI, "f" da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

§1º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nas sessões ordinárias da Câmara.

 

§2º O Vereador que não participar das sessões ordinárias e extraordinárias sofrerá um desconto de 1/16 do subsídio fixado no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de dezembro de 2010.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral