RESOLUÇÃO Nº
359, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera o
caput e acresce inciso à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) e dá outras providências. (Comissões Permanentes)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/2010, DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que instituiu
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, renumerando-se os seus
incisos, passa a ter a seguinte redação:
"Art.
33. Haverá 09 (nove) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada
uma, com as seguintes denominações:
I - JUSTIÇA;
II -
ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E PARCERIAS;
III - OBRAS,
TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS;
IV -
EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E JUVENTUDE;
V - CULTURA,
DESPORTOS E MEIO AMBIENTE;
VI -
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS;
VII -
REDAÇÃO;
VIII - ÉTICA
E DECORO PARLAMENTAR;
IX - CIÊNCIA
E TECNOLOGIA." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de dezembro de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.