RESOLUÇÃO Nº 359, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera o caput e acresce inciso à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências. (Comissões Permanentes)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2010, DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, renumerando-se os seus incisos, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 33. Haverá 09 (nove) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

 

I - JUSTIÇA;

 

II - ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E PARCERIAS;

 

III - OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS;

 

IV - EDUCAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA E JUVENTUDE;

 

V - CULTURA, DESPORTOS E MEIO AMBIENTE;

 

VI - CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS;

 

VII - REDAÇÃO;

 

VIII - ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR;

 

IX - CIÊNCIA E TECNOLOGIA." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 07 de dezembro de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.