RESOLUÇÃO Nº 357, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

 

Inclui o § 4º ao Art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências. (Conhecimento prévio das matérias a serem tratadas em sessões extraordinárias)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2010 - DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) passa a contar com o § 4º, com a seguinte redação: 

 

"§ 4º As matérias a serem tratadas em sessões extraordinárias deverão ser de pleno conhecimento dos Vereadores, no mínimo, até o momento de convocação para sua realização, não importando a forma de comunicação utilizada para esse fim".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de setembro de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.