RESOLUÇÃO Nº
357, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Inclui o § 4º
ao Art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno
da Câmara Municipal de Sorocaba) e dá outras providências. (Conhecimento
prévio das matérias a serem tratadas em sessões extraordinárias)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 13/2010 - DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba) passa a contar com o § 4º, com a
seguinte redação:
"§ 4º As
matérias a serem tratadas em sessões extraordinárias deverão ser de pleno
conhecimento dos Vereadores, no mínimo, até o momento de convocação para sua
realização, não importando a forma de comunicação utilizada para esse
fim".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de setembro de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.