RESOLUÇÃO Nº
351, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
Acrescenta §
3º ao Art. 181 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) e dá outras providências. (Execução do Hino Nacional nas Sessões e
Audiências Coletivas)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 20/2009 - DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 181 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 (Regimento Interno) fica acrescido do § 3º, com esta
redação:
"§ 3º No
início de todas as sessões e audiências coletivas da Câmara Municipal de
Sorocaba, o Hino Nacional será cantado pelos vereadores, autoridades e público
presente".
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de abril de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.