RESOLUÇÃO Nº 346, DE 09 DE MARÇO DE 2010.

 

Altera o Art. 95 e seus §§ e o Art. 119 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007. (Sobre deliberação de Projetos)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2009 - DO EDIL JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O Art. 95 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter a seguinte redação, com os respectivos §§:

 

"Art. 95. O projeto será encaminhado à Mesa e anunciado, durante o Primeiro Expediente, podendo ser lido pelo Secretário, a requerimento de qualquer Vereador, deferido pelo Presidente.

 

§ 1º Após o anúncio, o projeto seguirá para a tramitação normal na Casa.

 

§ 2º Fica vedada a deliberação de Projeto de Lei de denominação de próprios municipais cujas obras ainda não tenham sido iniciadas". (NR)

 

Art. 2º  O Art. 119 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 119.  A proposição vetada, total ou parcialmente, será despachada imediatamente às Comissões Competentes, após o seu anúncio." (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de março de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.