RESOLUÇÃO Nº
345, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
Altera a
Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras
providencias. (Comissão de Ciência e Tecnologia)
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Altera o caput e acresce o inciso VIII ao Art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte
redação:
"Art.
33. Haverá 08 (oito) Comissões
Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes
denominações: (NR)
..................
VIII -
Ciência e Tecnologia"
Art. 2º
Acresce o Art. 48-A à Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
48-A À Comissão de Ciência e Tecnologia
compete emitir parecer sobre proposição que trate de:
I - matérias
relativas à ciência e tecnologia;
II -
regulamentação de atividades industriais, comerciais e de serviços ligadas à
pesquisa e tecnologia;
III - a
comissão convocará os Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico e de
Governo para prestar pessoalmente informações sobre as matérias vinculadas às
suas respectivas áreas de competência.
Parágrafo
único. Compete ainda à Comissão promover iniciativas em defesa do
desenvolvimento científico e tecnológico do município de Sorocaba, bem como
acompanhar as discussões, em âmbito estadual, nacional e internacional, na área
da ciência e tecnologia, que possam contribuir para o crescimento deste em
nosso Município."
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de fevereiro
de 2010.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
HUDSON MORENO
ZULIANI
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.