RESOLUÇÃO Nº 345, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Altera a Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providencias. (Comissão de Ciência e Tecnologia)

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o caput e acresce o inciso VIII ao Art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 33.  Haverá 08 (oito) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações: (NR)

 

..................

 

VIII - Ciência e Tecnologia"

 

Art. 2º Acresce o Art. 48-A à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 48-A  À Comissão de Ciência e Tecnologia compete emitir parecer sobre proposição que trate de:

 

I - matérias relativas à ciência e tecnologia;

 

II - regulamentação de atividades industriais, comerciais e de serviços ligadas à pesquisa e tecnologia;

 

III - a comissão convocará os Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Governo para prestar pessoalmente informações sobre as matérias vinculadas às suas respectivas áreas de competência.

 

Parágrafo único. Compete ainda à Comissão promover iniciativas em defesa do desenvolvimento científico e tecnológico do município de Sorocaba, bem como acompanhar as discussões, em âmbito estadual, nacional e internacional, na área da ciência e tecnologia, que possam contribuir para o crescimento deste em nosso Município."

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11  de fevereiro de 2010.

 

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.