RESOLUÇÃO Nº 343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno. (ordem do dia na internet)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 17/2009 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 203 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 203. Reabertos os trabalhos, o Presidente lerá o que se houver de votar ou discutir.

 

Parágrafo único. A matéria será distribuída aos Vereadores, por meio eletrônico ou impresso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de novembro de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.