RESOLUÇÃO Nº
343, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre
a alteração da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno.
(ordem do dia na internet)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 17/2009 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
art. 203 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
203. Reabertos os trabalhos, o Presidente lerá o que se houver de votar ou
discutir.
Parágrafo
único. A matéria será distribuída aos Vereadores, por meio eletrônico ou
impresso, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de novembro de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.