RESOLUÇÃO Nº
341, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera
dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de Setembro de 2007. (Comissão
Parlamentar de Inquérito)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 5/2009 - DO EDIL JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os
parágrafos e incisos do art. 63 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007, que instituiu o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sorocaba, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 63
...
§ 1º O vereador que tiver assinado o pedido de
criação de Comissão Parlamentar de Inquérito poderá invalidar sua assinatura a
qualquer tempo até o ato de protocolização do requerimento.
§ 2º Recebendo o pedido formal de instauração, o
Presidente da Câmara criará a Comissão Parlamentar de Inquérito, nomeando de
imediato seus membros.
§ 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá 90
(noventa) dias para concluir seus trabalhos, sendo declarada extinta se não o
fizer dentro desse prazo, a menos que, antes, a maioria dos seus membros aprove
a prorrogação do seu funcionamento por no máximo mais 90 (noventa) dias.
§ 4º A Comissão Parlamentar de Inquérito, que terá
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos neste Regimento Interno, poderá:
I -
requisitar à Mesa Diretora a contratação de serviços, recursos técnicos e
servidores administrativos da Câmara julgados necessários ao desenvolvimento do
seu trabalho;
II - proceder
a vistorias e levantamentos nas repartições públicas e nos órgãos da
Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Município, onde terá
livre ingresso, permanência e acesso à documentação relativa ao objeto do
inquérito;
III -
transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença, ali
realizando os atos que lhe competirem;
IV -
tomar o depoimento de quaisquer pessoas integrantes dos órgãos mencionados no
inciso II, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso, nos termos do
Código de Processo Penal.
§ 5º O não atendimento às determinações e
intimações da Comissão Parlamentar de Inquérito faculta ao seu Presidente
solicitar, na conformidade da legislação vigente, a intervenção do Poder
Judiciário para fazer cumpri-las.
§ 6º As reuniões da Comissão serão públicas, salvo
quando, a critério da maioria dos seus membros, for considerado que a matéria
apreciada requer imprescindível sigilo para assegurar o resultado dos trabalhos
e investigações, bem como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da
honra e da imagem das pessoas.
§ 7º As conclusões da Comissão Parlamentar de
Inquérito constarão de relatório e, conforme deliberação do Plenário, serão
arquivadas ou encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores". (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de setembro de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.