RESOLUÇÃO Nº
340, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Cria o Banco
de Currículos no Site da Câmara de Vereadores de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 9/2007 - DO EDIL FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara de Vereadores de Sorocaba deverá
criar link em sua página oficial, site, na rede mundial de computadores -
Internet, destinado à divulgação de currículos.
Art. 2º O Centro de Processamento de Dados - CPD - da
Câmara de Vereadores de Sorocaba ficará responsável pela criação e manutenção
deste espaço.
§ 1º Será criado um modelo único e padronizado de
currículo, contendo informações básicas.
§ 2º O trabalho de digitação do currículo será
efetuado pelo servidor do Gabinete do Vereador visitado.
Art. 3º O currículo ficará disponível para consultas
no Site da Câmara por um período máximo de 3 (três) meses.
Art. 4º A Câmara Municipal não se responsabilizará
por dados ou informações incorretas, prestadas nos currículos, sendo estas de
inteira responsabilidade do solicitante.
Art. 5º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de agosto de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.