RESOLUÇÃO Nº 340, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

 

Cria o Banco de Currículos no Site da Câmara de Vereadores de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2007 - DO EDIL FRANCISCO FRANÇA DA SILVA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara de Vereadores de Sorocaba deverá criar link em sua página oficial, site, na rede mundial de computadores - Internet, destinado à divulgação de currículos.

 

Art. 2º  O Centro de Processamento de Dados - CPD - da Câmara de Vereadores de Sorocaba ficará responsável pela criação e manutenção deste espaço.

 

§ 1º  Será criado um modelo único e padronizado de currículo, contendo informações básicas.

 

§ 2º  O trabalho de digitação do currículo será efetuado pelo servidor do Gabinete do Vereador visitado.

 

Art. 3º  O currículo ficará disponível para consultas no Site da Câmara por um período máximo de 3 (três) meses.

 

Art. 4º  A Câmara Municipal não se responsabilizará por dados ou informações incorretas, prestadas nos currículos, sendo estas de inteira responsabilidade do solicitante.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de agosto de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.