RESOLUÇÃO Nº
338, DE 19 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre
a divulgação de proposições pelo site da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 3/2009 - DO EDIL JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
site da Câmara Municipal de Sorocaba deverá conter campo próprio para a
divulgação das etapas de tramitação das proposições apresentadas pelos
vereadores e pelo Poder Executivo.
Parágrafo
único. Na página "Andamento das
Proposições" a ser criada, haverá a base de dados com informações e a
íntegra das proposições protocoladas, despachos, pareceres, emendas e outras,
com o andamento detalhado de cada proposição em trâmite na Câmara Municipal.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 de maio de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.