RESOLUÇÃO Nº
336, DE 16 DE ABRIL DE 2009.
Altera a
redação do caput do art. 63, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e
dá outras providências. - Regimento Interno (Criação de Comissão Parlamentar de
Inquérito)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 1/2009 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 63, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
63. A Câmara poderá também criar
Comissão Parlamentar de Inquérito, para
apurar fato determinado, que se inclua na sua competência, e por prazo certo,
sempre que o requerer 1/3 (um terço) de seus membros." (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de abril de 2009.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.