RESOLUÇÃO Nº 336, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

 

Altera a redação do caput do art. 63, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 e dá outras providências. - Regimento Interno (Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2009 - DA MESA DA CÂMARA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O caput do art. 63, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 63.  A Câmara poderá também criar Comissão  Parlamentar de Inquérito, para apurar fato determinado, que se inclua na sua competência, e por prazo certo, sempre que o requerer 1/3 (um terço) de seus membros." (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de abril de 2009.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.