RESOLUÇÃO Nº
334, DE 28 DE AGOSTO DE 2008.
Altera o
parágrafo único do Art. 164 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno. (Máximo de oito Projetos de Decreto Legislativo por
Vereador, por ano, referentes à concessão de título de cidadão honorário)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/2008 - DA MESA DA CÂMARA
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O
parágrafo único do Art. 164 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
164. ...
Parágrafo
único. Cada Vereador poderá apresentar, no máximo, 08 (oito) projetos de
decreto legislativo por ano, referente à concessão de título de cidadão
honorário" (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 28 de agosto de 2008.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.